UE mantém medidas de direitos anti-dumping sobre produtos planos de aço laminados a frio provenientes da China e da Rússia
2022-11-01
De acordo com o resultado de um reexame da caducidade publicado no jornal oficial da União Europeia em 27 de outubro de 2022, a UE decidiu continuar a impor um direito antidumping definitivo (AD) sobre as importações de determinados produtos planos de aço laminados a frio originários na China e na Rússia, com taxas de direitos que variam de 19,7% a 22,1% para a China e de 18,7% a 36,1% para a Rússia.
Os produtos em causa pertencem aos códigos NC ex 7209 15 00 (código TARIC 7209 15 00 90), 7209 16 90, 7209 17 90, 7209 18 91, ex 7209 18 99 (código TARIC 7209 18 99 90), ex 7209 25 00 ( Código TARIC 7209 25 00 90), 7209 26 90, 7209 27 90, 7209 28 90, 7211 23 30, ex 7211 23 80 (códigos TARIC 7211 23 80 19, 7211 23 80 95 e 7211 23 80 99), ex 7211 29 00 (códigos TARIC 7211 29 00 19 e 7211 29 00 99), 7225 50 80 e 7226 92 00.
O reexame da caducidade foi iniciado em 3 de agosto de 2021, na sequência de um pedido apresentado pela European Steel Association (EUROFER) em 3 de maio de 2021. O requerente alegou que a caducidade das medidas anti-dumping existentes seria suscetível de conduzir à recorrência do dumping. e a continuação ou recorrência de prejuízo para a indústria da UE.